Exclusividade
Proteção para o uso da marca no segmento alcançado pelo registro.
Propriedade intelectual
Registro de Marcas
O ativo por trás do nome
A marca permite que o público reconheça a origem de produtos e serviços. O registro regularmente concedido assegura ao titular o uso exclusivo em todo o território nacional, dentro dos limites legais e da proteção concedida.
Sem uma estratégia adequada, a empresa pode investir em um nome já ocupado, sofrer oposição, precisar mudar sua identidade ou ter dificuldade para impedir usos conflitantes.
Proteção para o uso da marca no segmento alcançado pelo registro.
Ativo que pode ser licenciado, cedido ou integrado a operações empresariais.
Base jurídica para consolidar identidade e diferenciação no mercado.
Redução de riscos de conflito e de investimentos em sinais indisponíveis.
Fluxo do procedimento
Entendimento da marca, do titular, das atividades e dos planos de uso.
Pesquisa de sinais anteriores para avaliação preliminar de viabilidade.
Definição de classes, apresentação e escopo adequado ao pedido.
Depósito do pedido e organização das informações necessárias.
Monitoramento dos atos publicados pelo INPI durante o processo.
Perguntas frequentes
Sinais distintivos visualmente perceptíveis que identifiquem produtos ou serviços, observadas as proibições legais. A possibilidade concreta depende da análise do sinal e do segmento.
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